Sair da Suíça: o que acontece realmente ao teu 2.º pilar
Vais deixar definitivamente a Suíça e perguntas-te o que acontece ao teu 2.º pilar. A resposta cabe numa só distinção: o teu destino. Para um país da UE ou da AELC, uma parte do teu haver fica bloqueada na Suíça; fora da UE/AELC, podes levantar tudo em dinheiro.
O teu 2.º pilar não desaparece: passa a livre passagem
O 2.º pilar é a tua previdência profissional, regida pela LPP: a caixa de pensões do teu empregador, que complementa o AVS. Quando o teu emprego termina antes de um caso de previdência (reforma, invalidez, morte), tens direito a uma prestação de saída — o capital acumulado em teu nome (LFLP, art. 2).
Se não entrares numa nova caixa suíça, tens de manter essa previdência sob outra forma: uma conta ou apólice de livre passagem (LFLP, art. 4). A livre passagem é, simplesmente, o teu haver guardado fora de uma caixa de empregador.
E se não disseres nada? A tua caixa entrega o teu haver à instituição supletiva, entre seis meses e dois anos depois da tua saída (LFLP, art. 4, al. 2). Por outras palavras: mesmo partindo, o teu dinheiro continua a existir, algures.
Partida definitiva: porque o teu destino muda tudo
Em princípio, deixar definitivamente a Suíça abre o pagamento em dinheiro da tua prestação de saída (LFLP, art. 5). Mas aplica-se uma reserva capital assim que te instalas na UE ou na AELC. Para a perceber, é preciso dividir o teu haver em dois.
- A parte obrigatória: o haver de velhice constituído segundo o mínimo legal (art. 15 LPP).
- A parte supraobrigatória: tudo o que ultrapassa esse mínimo (planos mais generosos, resgates).
A regra: não podes levantar a parte obrigatória em dinheiro se continuares obrigatoriamente segurado contra a velhice, a invalidez e a morte num Estado da UE, na Islândia ou na Noruega — ou se residires no Liechtenstein (LFLP, art. 25f). Ou seja, se trabalhas (ou estás de outro modo coberto) no teu novo país, a parte obrigatória fica na Suíça. A parte supraobrigatória, essa, continua levantável.
Duas nuances que mudam tudo:
- Se partires para a UE/AELC sem lá estares obrigatoriamente segurado, também podes recuperar a parte obrigatória — desde que o proves ao Fundo de garantia LPP.
- O Reino Unido deixou de estar coberto pela livre circulação desde o Brexit: uma partida para o Reino Unido é tratada como uma partida para fora da UE/AELC (levantamento total possível).
| Destino da partida definitiva | Parte obrigatória (haver LPP, art. 15) | Parte supraobrigatória | Levantamento em dinheiro |
|---|---|---|---|
| UE/AELC, obrigatoriamente segurado no local | Bloqueada (fica em livre passagem) | Levantável | Parcial — só a supraobrigatória |
| UE/AELC, não segurado no local (mediante prova) | Levantável | Levantável | Total possível |
| Liechtenstein (residência) | Bloqueada | Levantável | Parcial — só a supraobrigatória |
| Fora da UE/AELC (Reino Unido incluído) | Levantável | Levantável | Total possível |
Quando recuperas a parte bloqueada?
A parte obrigatória bloqueada não está perdida: espera por ti numa conta ou apólice de livre passagem na Suíça. Pode ser-te paga no máximo cinco anos antes da idade de referência do AVS, ou seja, a partir dos 60 anos, e é devida à idade de referência, 65 anos (OLP, art. 16). Um pagamento mais precoce continua possível em caso de invalidez total reconhecida.
O papel do Fundo de garantia LPP e da instituição supletiva
Há dois organismos que aparecem nas diligências. Não fazem a mesma coisa.
- O Fundo de garantia LPP controla a parte obrigatória. Analisa se estás obrigatoriamente segurado no teu país da UE/AELC; sem essa verificação, a tua caixa não paga a parte obrigatória em dinheiro. Para a parte supraobrigatória não é exigida análise; para uma partida para fora da UE/AELC, também não (Fundo de garantia LPP).
- A instituição supletiva é a tua instituição de livre passagem por defeito. Se nunca indicaste para onde transferir o teu haver, ele pode ter sido lá depositado (LFLP, art. 4). É um bom ponto de partida para encontrar um haver esquecido.
Que diligências e que comprovativos?
O pagamento em dinheiro pede-se à tua caixa de pensões ou à tua instituição de livre passagem. Prepara:
- A prova de partida definitiva: declaração de saída ou cancelamento, emitida pelo controlo de habitantes do teu município.
- O consentimento escrito do teu cônjuge ou parceiro registado — sem ele, não há pagamento (LFLP, art. 5, al. 2).
- Para a parte obrigatória (UE/AELC): a prova da tua (não) sujeição ao seguro obrigatório, analisada pelo Fundo de garantia LPP.
Consoante o teu país de destino, aplica-se um prazo de espera antes do pagamento (Fundo de garantia LPP). Antecipa: um processo incompleto atrasa tudo.
Quanto custa em imposto?
Um imposto único, a taxa reduzida — e não necessariamente onde julgas
Um levantamento em capital do 2.º pilar é tributado uma única vez, separadamente dos restantes rendimentos, a uma taxa reduzida: um quinto da tabela ordinária (LIFD, art. 38). Se já estiveres domiciliado no estrangeiro no momento do pagamento, o imposto é retido na fonte (LIFD, art. 96). Cabe ao cantão da sede da tua instituição de previdência ou da tua fundação de livre passagem (LIFD, art. 107) — e não ao teu último município suíço. Daí um ponto muitas vezes ignorado: o cantão da tua fundação de livre passagem muda a fatura. Por fim, consoante a convenção de dupla tributação entre a Suíça e o teu país de residência, esse imposto retido na fonte pode ser-te reembolsado, mediante declaração do fisco estrangeiro (AFC, Imposição na fonte, 2025).
Consoante o seu país de residência: recuperar o imposto suíço
As prestações em capital do 2.º pilar pagas no estrangeiro estão sempre sujeitas ao imposto na fonte suíço. Não termina aí: se a convenção de dupla tributação entre a Suíça e o seu país de residência atribuir o direito de tributar a esse país, o imposto suíço é-lhe reembolsado mediante pedido (fonte: AFC).
A ordem das diligências decide tudo. O pedido de reembolso deve primeiro ser autenticado pela administração fiscal do seu país de residência e só depois transmitido à autoridade fiscal cantonal competente — a do cantão da sua instituição de previdência ou da sua fundação de livre passagem. O formulário é disponibilizado pela própria instituição.
A reter
- Partida para a UE/AELC estando lá segurado: a parte obrigatória (haver LPP) fica bloqueada na Suíça; só a supraobrigatória se levanta.
- Partida para fora da UE/AELC (Reino Unido incluído): levantamento total possível, parte obrigatória incluída.
- A parte bloqueada não está perdida: espera por ti em livre passagem, paga no mínimo aos 60 anos (OLP, art. 16).
- O levantamento em capital é tributado uma vez, a taxa reduzida, no cantão da tua instituição — a escolha da fundação de livre passagem conta.
- Antes de qualquer passo irreversível, situa o teu destino e calcula o imposto: é exatamente o que faz o motor Relokea.
Conselhos práticos
- Confirma a tua sujeição no país de acolhimento ANTES de pedires um levantamento: é ela que decide o destino da parte obrigatória.
- Compara os cantões das fundações de livre passagem: com o mesmo capital, o imposto na fonte varia muito consoante a sede.
- Informa-te sobre a convenção de dupla tributação do teu país: pode permitir-te recuperar o imposto suíço.
- Reúne cedo os comprovativos: declaração de saída, consentimento do cônjuge, prova de sujeição.
- Procura os teus haveres esquecidos junto da instituição supletiva antes de partires — um antigo emprego deixa por vezes uma conta adormecida.
Erros frequentes
Perguntas frequentes
Simula o que acontece ao teu 2.º pilar antes de partires. O motor Relokea situa o teu destino (UE/AELC ou não), distingue parte obrigatória e supraobrigatória, e estima o imposto sobre o teu capital consoante o cantão da tua instituição — antes de qualquer passo irreversível.
Fontes oficiais
- AFC — Demande en remboursement de l'impôt à la source (prestations de prévoyance versées à l'étranger) (consultado a 18/08/2026)
- Fonds de garantie LPP (SFBVG) — Paiement en espèces en cas de départ à l'étranger (consultado a 26/07/2026)
- OFAS (BSV) — FAQ : puis-je retirer mon capital LPP si je quitte la Suisse ? (consultado a 26/07/2026)
- LFLP (RS 831.42) — art. 5 (paiement en espèces) et 25f (restriction UE/AELE), état au 1.1.2024 (consultado a 26/07/2026)
- OLP (RS 831.425) — art. 16 (versement des prestations de vieillesse), état au 1.1.2024 (consultado a 26/07/2026)
- LIFD (RS 642.11) — art. 38, 96 et 107 (imposition des prestations en capital), état au 1.1.2025 (consultado a 26/07/2026)
- ch.ch — Percevoir à l'étranger la LPP et la prévoyance privée (consultado a 26/07/2026)
- AFC (ESTV) — Imposition à la source (état de la législation au 1.1.2025) (consultado a 26/07/2026)
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