Publicado a 26/07/2026 · Última verificação das fontes: 26/07/2026 · O nosso método

Contrato de trabalho suíço: o que o Código das Obrigações garante mesmo

Na Suíça, o teu contrato de trabalho assenta no Código das Obrigações (CO): fixa uma base mínima que o teu empregador não pode reduzir — férias, prazos de aviso prévio, certificado de trabalho. Mas nem tudo lá consta: o 13.º mês, por exemplo, é matéria de uso ou de contrato, não de lei. Eis, artigo a artigo, o que o CO te garante mesmo e o que fica por negociar.

Num contrato suíço sobrepõem-se dois níveis. A base legal (CO e lei sobre o trabalho) impõe-se: férias mínimas, prazos de cessação, direito ao certificado, proteção em caso de doença ou de gravidez. O resto — 13.º mês, bónus, semanas de férias acima do mínimo — é matéria de contrato ou de convenção coletiva de trabalho (CCT). Este guia cita cada regra pelo seu artigo; os números têm fonte e data (consultados em julho de 2026). O CO aplica-se a qualquer emprego exercido na Suíça, sejas residente ou fronteiriço.

O que garante afinal o Código das Obrigações?

O CO é a lei que rege o contrato de trabalho privado. Algumas das suas regras são imperativas: nem o teu empregador nem tu podem afastá-las em teu prejuízo. Outras são mínimos ou regras supletivas, que o contrato pode melhorar. Guarda esta distinção, evita muitos mal-entendidos. Um contrato pode oferecer-te mais do que a lei; nunca pode oferecer-te menos nos pontos protegidos.

Férias: quantas semanas a lei te garante

O mínimo legal é de quatro semanas de férias por ano (art. 329a CO). Sobe para cinco semanas para os trabalhadores até aos 20 anos completos. São pisos: o teu contrato ou a tua CCT pode conceder mais, nunca menos.

Tens também direito a pelo menos duas semanas consecutivas por ano de serviço (art. 329c CO). As férias não podem ser-te impostas dia a dia contra a tua vontade. As datas fixam-se de comum acordo; o empregador tem em conta os teus desejos na medida do compatível com o funcionamento da empresa.

Período experimental: a fase em que tudo é mais rápido

Salvo convenção em contrário, o primeiro mês é período experimental (art. 335b CO). As partes podem prolongá-lo por acordo escrito, até três meses no máximo. Durante esse período, qualquer uma pode romper o contrato com um prazo de sete dias. Esse prazo corre em dias de calendário e pode terminar em qualquer dia da semana.

Prazos de cessação: em que prazos se pode romper?

Passado o período experimental, o prazo de cessação — o «aviso prévio» — alonga-se com a tua antiguidade (art. 335c CO). Vale de forma idêntica para ti e para o teu empregador, e a cessação produz efeitos no final de um mês.

Antiguidade Prazo de cessação Base legal
Período experimental (1.º mês por defeito) 7 dias art. 335b CO
1.º ano de serviço 1 mês, para o final de um mês art. 335c CO
Do 2.º ao 9.º ano 2 meses, para o final de um mês art. 335c CO
A partir do 10.º ano 3 meses, para o final de um mês art. 335c CO

O contrato pode alterar estes prazos por acordo escrito, mas aplicam-se duas salvaguardas. Têm de continuar iguais para ambas as partes. E não podem descer abaixo de um mês depois do período experimental — salvo uma CCT, e apenas no primeiro ano (art. 335c al. 2 CO).

O 13.º mês é obrigatório?

Um uso muito difundido, não uma lei

O Código das Obrigações não prevê qualquer 13.º mês. Não é um direito legal: só tens direito a ele se estiver escrito no teu contrato, previsto numa CCT, ou pago de forma regular ao ponto de criar um uso. É corrente na Suíça, mas nunca automático — confirma no teu contrato em vez de o presumires.

13.º mês não é bónus

Não confundir: o 13.º é uma parte do salário (muitas vezes um duodécimo suplementar pago no fim do ano), logo devido a partir do momento em que está previsto. Um bónus, esse, pode continuar discricionário. Os dois não se somam automaticamente: lê o que o teu contrato garante e o que deixa à decisão do empregador.

As exceções por setor

Algumas convenções coletivas tornam-no obrigatório. É o caso da hotelaria e restauração, cuja CCT nacional impõe um 13.º mês. Vê se uma CCT cobre o teu setor: pode transformar um uso num direito firme.

Certificado de trabalho: um direito que podes exigir

No fim do teu emprego — e mesmo durante o contrato — podes exigir um certificado de trabalho (art. 330a CO). É um direito imperativo: o teu empregador não to pode recusar, mesmo que se separem mal. O pedido continua possível a qualquer momento, até dez anos depois do fim da relação de trabalho.

O certificado completo abrange a natureza e a duração do emprego, bem como a qualidade do teu trabalho e o teu comportamento. A teu pedido, pode limitar-se à natureza e à duração do emprego (uma simples declaração). Para um fronteiriço, este documento constrói a tua reputação profissional suíça: as referências contam aí tanto como no teu CV suíço.

Duração do trabalho e horas extraordinárias

A duração máxima de trabalho é matéria da lei sobre o trabalho (LTr), não do CO: 45 horas por semana para o pessoal de escritório, técnico, industrial e do comércio a retalho, 50 horas nos restantes setores.

As horas suplementares — para além do teu horário contratual — compensam-se, nos termos do art. 321c CO, com um salário acrescido de pelo menos 25 % ou, com o teu acordo, com uma folga de duração pelo menos igual. Um acordo escrito pode, contudo, reduzir ou suprimir esse acréscimo. A distinguir do trabalho extraordinário: a ultrapassagem dos limites legais (45 ou 50 horas), cuja compensação não pode ser suprimida por contrato.

Quando é que o teu empregador não te pode despedir?

Depois do período experimental, o CO protege-te contra o despedimento em momento inoportuno (art. 336c CO). O teu empregador não te pode despedir durante certos períodos: incapacidade para o trabalho por doença ou acidente sem culpa tua, gravidez e 16 semanas após o parto, ou serviço obrigatório.

A duração da proteção em caso de doença ou acidente depende da tua antiguidade: 30 dias no primeiro ano, 90 dias do 2.º ao 5.º ano, 180 dias a partir do 6.º. Uma cessação comunicada durante um desses períodos é nula. Se tiver sido dada antes, o prazo de cessação suspende-se e só retoma depois do fim do período de proteção.

A reter

Conselhos práticos

Erros frequentes

Julgar que o 13.º mês é automático. Não está na lei: sem cláusula no contrato nem CCT aplicável, nada o impõe.
Confundir 13.º mês e bónus. O 13.º é uma parte fixa do salário; o bónus pode continuar discricionário — os dois não se cumulam automaticamente.
Esquecer a data do fim do período experimental. O prazo de cessação salta de sete dias para um mês: um dia a mais muda tudo.
Prescindir do certificado de trabalho. É um direito imperativo: podes exigi-lo mesmo após uma saída conflituosa, e até dez anos depois.
Aceitar um aviso prévio desigual. Um prazo de cessação diferente para ti e para o empregador não é válido — a lei quere-os iguais depois do período experimental.

Perguntas frequentes

O 13.º mês é obrigatório na Suíça? Não. O Código das Obrigações não prevê qualquer 13.º mês: não é um direito legal. Só tens direito a ele se constar do teu contrato, se estiver previsto numa convenção coletiva (CCT), ou se tiver sido pago com regularidade ao ponto de criar um uso. É muito comum, mas nunca automático — lê o teu contrato em vez de o presumires. Há setores que são exceção: a CCT nacional da hotelaria e restauração, por exemplo, torna-o obrigatório.
Quantas semanas de férias garante a lei? Quatro semanas por ano no mínimo, e cinco semanas para os trabalhadores até aos 20 anos completos (art. 329a CO). São pisos: o teu contrato ou a tua CCT pode conceder mais, nunca menos. Tens também direito a pelo menos duas semanas de férias consecutivas por ano de serviço (art. 329c CO).
Qual é o prazo de aviso prévio depois do período experimental? Depende da tua antiguidade (art. 335c CO): um mês durante o primeiro ano de serviço, dois meses do segundo ao nono ano, e depois três meses a partir do décimo. A cessação produz efeitos no final de um mês. Estes prazos valem de forma idêntica para ti e para o teu empregador; um acordo escrito pode alterá-los, mas não torná-los desiguais nem descer abaixo de um mês depois do período experimental (salvo CCT, no primeiro ano).
O meu empregador pode recusar-se a dar-me um certificado de trabalho? Não. O certificado de trabalho é um direito imperativo (art. 330a CO): podes exigi-lo a qualquer momento, durante o contrato ou no fim, e mesmo após uma saída conflituosa. O pedido continua possível até dez anos depois do fim da relação de trabalho. O certificado completo abrange a natureza e a duração do emprego, bem como a qualidade do teu trabalho e o teu comportamento.

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