Contrato de trabalho suíço: o que o Código das Obrigações garante mesmo
Na Suíça, o teu contrato de trabalho assenta no Código das Obrigações (CO): fixa uma base mínima que o teu empregador não pode reduzir — férias, prazos de aviso prévio, certificado de trabalho. Mas nem tudo lá consta: o 13.º mês, por exemplo, é matéria de uso ou de contrato, não de lei. Eis, artigo a artigo, o que o CO te garante mesmo e o que fica por negociar.
O que garante afinal o Código das Obrigações?
O CO é a lei que rege o contrato de trabalho privado. Algumas das suas regras são imperativas: nem o teu empregador nem tu podem afastá-las em teu prejuízo. Outras são mínimos ou regras supletivas, que o contrato pode melhorar. Guarda esta distinção, evita muitos mal-entendidos. Um contrato pode oferecer-te mais do que a lei; nunca pode oferecer-te menos nos pontos protegidos.
Férias: quantas semanas a lei te garante
O mínimo legal é de quatro semanas de férias por ano (art. 329a CO). Sobe para cinco semanas para os trabalhadores até aos 20 anos completos. São pisos: o teu contrato ou a tua CCT pode conceder mais, nunca menos.
Tens também direito a pelo menos duas semanas consecutivas por ano de serviço (art. 329c CO). As férias não podem ser-te impostas dia a dia contra a tua vontade. As datas fixam-se de comum acordo; o empregador tem em conta os teus desejos na medida do compatível com o funcionamento da empresa.
Período experimental: a fase em que tudo é mais rápido
Salvo convenção em contrário, o primeiro mês é período experimental (art. 335b CO). As partes podem prolongá-lo por acordo escrito, até três meses no máximo. Durante esse período, qualquer uma pode romper o contrato com um prazo de sete dias. Esse prazo corre em dias de calendário e pode terminar em qualquer dia da semana.
Prazos de cessação: em que prazos se pode romper?
Passado o período experimental, o prazo de cessação — o «aviso prévio» — alonga-se com a tua antiguidade (art. 335c CO). Vale de forma idêntica para ti e para o teu empregador, e a cessação produz efeitos no final de um mês.
| Antiguidade | Prazo de cessação | Base legal |
|---|---|---|
| Período experimental (1.º mês por defeito) | 7 dias | art. 335b CO |
| 1.º ano de serviço | 1 mês, para o final de um mês | art. 335c CO |
| Do 2.º ao 9.º ano | 2 meses, para o final de um mês | art. 335c CO |
| A partir do 10.º ano | 3 meses, para o final de um mês | art. 335c CO |
O contrato pode alterar estes prazos por acordo escrito, mas aplicam-se duas salvaguardas. Têm de continuar iguais para ambas as partes. E não podem descer abaixo de um mês depois do período experimental — salvo uma CCT, e apenas no primeiro ano (art. 335c al. 2 CO).
O 13.º mês é obrigatório?
Um uso muito difundido, não uma lei
O Código das Obrigações não prevê qualquer 13.º mês. Não é um direito legal: só tens direito a ele se estiver escrito no teu contrato, previsto numa CCT, ou pago de forma regular ao ponto de criar um uso. É corrente na Suíça, mas nunca automático — confirma no teu contrato em vez de o presumires.
13.º mês não é bónus
Não confundir: o 13.º é uma parte do salário (muitas vezes um duodécimo suplementar pago no fim do ano), logo devido a partir do momento em que está previsto. Um bónus, esse, pode continuar discricionário. Os dois não se somam automaticamente: lê o que o teu contrato garante e o que deixa à decisão do empregador.
As exceções por setor
Algumas convenções coletivas tornam-no obrigatório. É o caso da hotelaria e restauração, cuja CCT nacional impõe um 13.º mês. Vê se uma CCT cobre o teu setor: pode transformar um uso num direito firme.
Certificado de trabalho: um direito que podes exigir
No fim do teu emprego — e mesmo durante o contrato — podes exigir um certificado de trabalho (art. 330a CO). É um direito imperativo: o teu empregador não to pode recusar, mesmo que se separem mal. O pedido continua possível a qualquer momento, até dez anos depois do fim da relação de trabalho.
O certificado completo abrange a natureza e a duração do emprego, bem como a qualidade do teu trabalho e o teu comportamento. A teu pedido, pode limitar-se à natureza e à duração do emprego (uma simples declaração). Para um fronteiriço, este documento constrói a tua reputação profissional suíça: as referências contam aí tanto como no teu CV suíço.
Duração do trabalho e horas extraordinárias
A duração máxima de trabalho é matéria da lei sobre o trabalho (LTr), não do CO: 45 horas por semana para o pessoal de escritório, técnico, industrial e do comércio a retalho, 50 horas nos restantes setores.
As horas suplementares — para além do teu horário contratual — compensam-se, nos termos do art. 321c CO, com um salário acrescido de pelo menos 25 % ou, com o teu acordo, com uma folga de duração pelo menos igual. Um acordo escrito pode, contudo, reduzir ou suprimir esse acréscimo. A distinguir do trabalho extraordinário: a ultrapassagem dos limites legais (45 ou 50 horas), cuja compensação não pode ser suprimida por contrato.
Quando é que o teu empregador não te pode despedir?
Depois do período experimental, o CO protege-te contra o despedimento em momento inoportuno (art. 336c CO). O teu empregador não te pode despedir durante certos períodos: incapacidade para o trabalho por doença ou acidente sem culpa tua, gravidez e 16 semanas após o parto, ou serviço obrigatório.
A duração da proteção em caso de doença ou acidente depende da tua antiguidade: 30 dias no primeiro ano, 90 dias do 2.º ao 5.º ano, 180 dias a partir do 6.º. Uma cessação comunicada durante um desses períodos é nula. Se tiver sido dada antes, o prazo de cessação suspende-se e só retoma depois do fim do período de proteção.
A reter
- Férias: quatro semanas no mínimo, cinco até aos 20 anos completos (art. 329a CO).
- Aviso prévio depois do período experimental: um mês no 1.º ano, dois meses até ao 9.º, três meses a partir do 10.º (art. 335c CO).
- O certificado de trabalho é um direito imperativo, durante o contrato ou à saída (art. 330a CO).
- O 13.º mês não é legal: depende do teu contrato ou de uma CCT — lê-o antes de assinar.
- O contrato protege-te depois de assinado; falta ainda conquistar a oferta — e aí tudo se joga na tua candidatura.
Conselhos práticos
- Antes de assinares, procura preto no branco o 13.º mês, a taxa de ocupação e o prazo de cessação: o que não está escrito não é devido, fora do mínimo legal.
- Pergunta se uma CCT cobre o teu posto: pode conceder-te mais do que o CO — férias, 13.º mês, prazos de cessação.
- Anota a data exata do fim do período experimental: a partir daí, o teu aviso prévio passa de sete dias para um mês no mínimo.
- Guarda os teus certificados de trabalho suíços: servem as tuas candidaturas seguintes, onde as referências são mesmo contactadas.
- Em caso de dúvida sobre um prazo ou uma cláusula, apoia-te nas FAQ oficiais do SECO e não num fórum.
Erros frequentes
Perguntas frequentes
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Fontes oficiais
- SECO — FAQ Vacances (art. 329a et 329c CO) (consultado a 26/07/2026)
- SECO — FAQ Résiliation du contrat (temps d'essai art. 335b, délais de congé art. 335c) (consultado a 26/07/2026)
- SECO — FAQ Certificat de travail (art. 330a CO) (consultado a 26/07/2026)
- SECO — FAQ Heures supplémentaires (art. 321c CO) et travail supplémentaire (loi sur le travail) (consultado a 26/07/2026)
- Code des obligations (CO / RS 220) — art. 321c, 329a, 329c, 330a, 335b, 335c, 336c (consultado a 26/07/2026)
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