Recibo de vencimento suíço: porque o teu líquido é mais baixo do que imaginas
Num recibo de vencimento suíço, o teu bruto perde primeiro as contribuições sociais: AVS/AI/APG (1.º pilar), seguro de desemprego, LPP (2.º pilar) e seguro de acidentes. Consoante o teu estatuto, junta-se o imposto retido na fonte, descontado diretamente. Eis cada linha descodificada, com as taxas de 2026 e um exemplo com números.
O que é realmente retido no teu bruto?
O salário bruto é o que o teu contrato anuncia. O salário líquido é o que cai na tua conta. Entre os dois, duas famílias de descontos.
- As contribuições sociais obrigatórias: AVS/AI/APG, seguro de desemprego (AC), 2.º pilar (LPP) e seguro de acidentes (LAA). Aplicam-se a qualquer trabalhador por conta de outrem.
- O imposto retido na fonte: apenas para certos estatutos (autorização B, fronteiriços consoante o cantão). Detalhamo-lo mais abaixo.
Vejamos as contribuições sociais pela ordem certa.
AVS/AI/APG: o 1.º pilar, metade-metade
É a base da reforma e da solidariedade. Três seguros agrupados:
- AVS — seguro de velhice e sobreviventes (a tua pensão de base);
- AI — seguro de invalidez;
- APG — subsídios por perda de rendimento (serviço militar, maternidade, paternidade).
A tua parte de trabalhador é de 5,3 % em 2026: 4,35 % AVS + 0,7 % AI + 0,25 % APG (fonte: Centro de informação AVS/AI, memorando 2.01). O teu empregador entrega exatamente o mesmo montante — o encargo é simétrico. A base é todo o teu salário, sem limite máximo: quanto mais ganhas, mais descontas, sem teto.
Bom saber: o subsídio de maternidade e o subsídio do outro progenitor são financiados pelo APG. Já estão incluídos nos 0,25 % — não é uma linha adicional.
AC: o seguro de desemprego, até um teto
O AC (seguro de desemprego) cobre-te em caso de perda de emprego. A tua parte: 1,1 %, com 1,1 % do lado do empregador (2,2 % no total). Aplica-se ao salário até CHF 148 200 por ano (CHF 12 350 por mês) — o ganho máximo segurado (fonte: SECO). Acima desse teto, não há contribuição: a «percentagem de solidariedade» que atingia os salários altos foi suprimida a 1 de janeiro de 2023 (fonte: SECO).
LPP: o 2.º pilar, a dedução que sobe com a idade
A LPP (lei sobre a previdência profissional) organiza a tua reforma de empresa — o famoso 2.º pilar. É muitas vezes a maior dedução, e a pior compreendida.
- É obrigatória a partir de CHF 22 680 de salário anual (o limiar de entrada de 2026).
- Não incide sobre todo o teu salário, mas sobre o salário coordenado: o teu salário menos a dedução de coordenação de CHF 26 460, limitado a CHF 90 720. O salário coordenado máximo segurado é, portanto, de CHF 64 260 (fonte: OFAS, montantes a 1 de janeiro de 2026).
- A taxa, chamada bonificação de velhice, depende da tua idade (fonte: OFAS, art. 16 LPP):
| Idade | Bonificação de velhice (do salário coordenado) |
|---|---|
| 25 a 34 anos | 7 % |
| 35 a 44 anos | 10 % |
| 45 a 54 anos | 15 % |
| 55 a 65 anos | 18 % |
O teu empregador paga pelo menos metade da contribuição (art. 66 LPP); o resto é retido no teu recibo. Resultado: dois colegas com o mesmo bruto não têm o mesmo líquido — o mais velho desconta mais. É a razão n.º 1 da diferença que não percebes.
De notar: estas taxas por idade são as em vigor. A reforma da LPP que as substituía por dois patamares foi rejeitada em votação a 22 de setembro de 2024 — a tabela por escalão etário continua, portanto, a ser a regra.
LAA: o seguro de acidentes, dois bolsos
A LAA (lei sobre o seguro de acidentes) lê-se em duas partes:
- AAP — acidentes profissionais: o prémio é a cargo do empregador;
- AANP — acidentes não profissionais: o prémio é retido no teu salário a partir do momento em que trabalhas pelo menos 8 horas por semana para o mesmo empregador (fonte: SUVA).
A base é o salário até CHF 148 200 por ano. A taxa AANP não é um número federal único: é fixada pela seguradora consoante o risco do setor. No teu recibo aparece numa linha, muitas vezes modesta.
E a maternidade, a doença, a CCT?
- Maternidade e paternidade: financiadas pelo APG, já incluídas acima — sem linha separada.
- IJM (subsídio diário de doença, ou seguro de perda de rendimento por doença): não é obrigatório ao nível federal. Depende da tua CCT (convenção coletiva de trabalho) ou do teu contrato. Quando existe, o prémio aparece numa linha e é muitas vezes partilhado entre ti e o empregador.
- LAMal (seguro de doença de base): não está no teu recibo de vencimento. Pagas-lo à parte, à tua seguradora. É a má surpresa clássica dos novos fronteiriços — compare LAMal e CMU, se reside em França.
Imposto retido na fonte: para quem e como?
O imposto retido na fonte é um imposto sobre o rendimento descontado diretamente no teu salário pelo empregador, que o entrega ao fisco cantonal. Abrange (fonte: AFC/ESTV, ge.ch):
- os trabalhadores estrangeiros sem autorização C (autorização de estabelecimento) que não sejam casados com uma pessoa suíça ou titular de autorização C — ou seja, as autorizações B, L e equiparadas;
- os não residentes que auferem rendimento suíço: fronteiriços, trabalhadores semanais, estadias de curta duração.
A tabela depende do cantão e da tua situação: estado civil, número de filhos, pertença a uma Igreja reconhecida, outros rendimentos do agregado. As tabelas de 2026 são publicadas pela AFC. Um residente suíço ou titular de autorização C não é tributado na fonte: entrega uma declaração (tributação ordinária).
Fronteiriço (autorização G) ou residente: o que muda?
Ponto-chave, muitas vezes mal compreendido: nas contribuições sociais, nada muda. Trabalhas na Suíça, logo descontas para AVS/AI/APG, AC, LPP e LAA como um residente, às mesmas taxas. A diferença é fiscal.
- Residente (autorização C ou nacionalidade suíça): sem imposto na fonte, declaração ordinária.
- Residente com autorização B: imposto na fonte, com uma declaração complementar (tributação ordinária posterior) acima de certo rendimento, muitas vezes CHF 120 000.
- Fronteiriço (titular de uma autorização G): tudo depende do cantão de emprego.
- Genebra (fora do acordo de 1983): o imposto é retido na Suíça.
- Os oito cantões do acordo de 11 de abril de 1983 — Berna, Soleura, Basileia-Cidade, Basileia-Campo, Vaud, Valais, Neuchâtel, Jura —: és tributado em França, e não na fonte, mediante entrega ao teu empregador da certidão de residência fiscal (formulário 2041-AS) (fonte: impots.gouv.fr).
O detalhe completo, cantão a cantão: o nosso guia sobre os impostos do fronteiriço.
A tabela das deduções (2026)
| Rubrica | Taxa do trabalhador em 2026 | Base de cálculo | Quem paga |
|---|---|---|---|
| AVS/AI/APG (1.º pilar) | 5,3 % | todo o salário, sem teto | trabalhador + empregador (parte igual) |
| AC (desemprego) | 1,1 % | salário até CHF 148 200/ano | trabalhador + empregador (parte igual) |
| LPP (2.º pilar) | 7 a 18 % consoante a idade, a tua parte ≥ metade | salário coordenado (CHF 26 460 a 90 720) | trabalhador + empregador (empregador ≥ 50 %) |
| LAA — AANP (acidentes não prof.) | fixada pela seguradora | salário até CHF 148 200/ano | trabalhador |
| LAA — AAP (acidentes prof.) | — | salário até CHF 148 200/ano | empregador |
| IJM / perda de rendimento por doença | consoante a CCT ou o contrato | consoante o contrato | muitas vezes partilhado |
| Imposto retido na fonte | tabela cantonal | salário bruto | trabalhador (consoante o estatuto) |
Um exemplo com números: bruto de CHF 84 000/ano, solteiro, 40 anos
Vamos linha a linha, para um salário anual de CHF 84 000 (40 anos, logo LPP a 10 %):
- AVS/AI/APG: 5,3 % → CHF 4 452
- AC: 1,1 % (abaixo do teto) → CHF 924
- LPP: salário coordenado = 84 000 − 26 460 = CHF 57 540; bonificação de 10 % = CHF 5 754 no total. O empregador paga pelo menos metade da contribuição (art. 66 LPP): a tua parte é, portanto, no máximo ~CHF 2 880, dependendo a repartição exata do regulamento da tua caixa.
- LAA — AANP (acidentes não profissionais): a teu cargo, a uma taxa fixada pela seguradora consoante a classe de risco do setor — não existe taxa federal única (SUVA). Conta aqui ~CHF 1 000 a título indicativo.
Total dos descontos sociais: cerca de CHF 9 250, ou seja, perto de 11 % do bruto. O teu líquido «social» chega, portanto, a cerca de CHF 74 750 por ano.
Depois, consoante o teu estatuto: imposto retido na fonte (em Genebra, ou com autorização B) OU imposto em França (fronteiriço dos oito cantões do acordo de 1983). E à parte, fora do recibo, o prémio LAMal, que pagas todos os meses.
A reter
- Ao teu bruto retira primeiro ~6,4 % fixos (AVS/AI/APG 5,3 % + AC 1,1 %), depois a LPP, que sobe de 7 % para 18 % consoante a idade, e por fim a LAA não profissional.
- A LPP explica a maior parte da diferença entre colegas: aumenta com a idade, sobre o salário coordenado (CHF 26 460 a 90 720 em 2026).
- O imposto retido na fonte não abrange toda a gente: autorização B, e fronteiriços consoante o cantão de emprego.
- A LAMal não está no recibo de vencimento — orçamenta-a à parte.
- Para veres O TEU líquido com as taxas de 2026 e o imposto do teu cantão, passa o teu bruto a líquido no simulador.
Conselhos práticos
- Pede ao teu futuro empregador o regulamento da caixa LPP: é aí que se joga a maior dedução, e varia de plano para plano.
- Compara sempre a salário e a idade iguais: o mesmo bruto dá líquidos diferentes consoante o escalão etário da LPP.
- Acrescenta mentalmente o prémio LAMal quando comparares uma oferta suíça com o teu salário atual — não aparece em lado nenhum do recibo.
- Fronteiriço: confirma o cantão de emprego antes de raciocinares sobre o líquido depois de impostos — Genebra e os oito cantões do acordo de 1983 não seguem a mesma regra fiscal.
Erros frequentes
Perguntas frequentes
Passa o teu bruto a líquido, linha a linha. O simulador Relokea aplica as taxas de 2026 — AVS, AC, LPP, LAA — e o imposto retido na fonte do teu cantão. Vês cada dedução, não apenas o total.
Fontes oficiais
- OFAS — Montants valables à partir du 1er janvier 2026 (seuils LPP), daté du 06.11.2025 (consultado a 26/07/2026)
- Centre d'information AVS/AI — Mémento 2.01, cotisations salariales AVS/AI/APG (consultado a 26/07/2026)
- OFAS — Aperçu des cotisations aux assurances sociales (consultado a 26/07/2026)
- LPP (RS 831.40), art. 66 — l'employeur verse au moins la moitié des cotisations (consultado a 26/07/2026)
- OFAS — FAQ : qui paie les cotisations LPP ? (part de l'employeur ≥ somme des parts salariés) (consultado a 26/07/2026)
- SECO — Feuille d'information : cotisations à l'assurance-chômage (AC) (consultado a 26/07/2026)
- SECO — Suppression du pour-cent de solidarité AC au 1er janvier 2023 (consultado a 26/07/2026)
- OFAS — Prévoyance vieillesse : bonifications de vieillesse LPP par tranche d'âge (art. 16 LPP) (consultado a 26/07/2026)
- SUVA — Assurance-accidents LAA : qui est assuré (AAP employeur, AANP salarié) (consultado a 26/07/2026)
- AFC/ESTV — Impôt à la source (barèmes 2026) (consultado a 26/07/2026)
- République et canton de Genève — Qui est soumis à l'impôt à la source (consultado a 26/07/2026)
- impots.gouv.fr — Salariés en Suisse (accord frontaliers du 11 avril 1983, 8 cantons) (consultado a 26/07/2026)
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